Como cobrar uma dívida na Justiça

Como Cobrar Uma Dívida na Justiça em 2025

Índice

Quando Recorrer à Justiça é Realmente Necessário

Você emprestou dinheiro para um conhecido, prestou um serviço, vendeu um produto e a pessoa simplesmente sumiu na hora de pagar. Já tentou conversar de boa, mandou várias mensagens, ligou insistindo e nada.

É nessa hora que bate a dúvida: como cobrar uma dívida na Justiça sem se complicar?

Vou ser direto: a cobrança judicial deve ser sempre o último recurso. Antes de bater na porta do fórum, você precisa ter esgotado todas as tentativas de negociação amigável.

Isso significa ter tentado resolver a situação por telefone, WhatsApp, e-mail, carta de cobrança – enfim, ter documentado que você fez sua parte.

Se você ainda não tentou uma cobrança amigável estruturada, pause aqui e leia nosso guia completo sobre como cobrar uma dívida de forma extrajudicial em 2025. Muitas vezes uma abordagem bem feita resolve o problema sem precisar da Justiça.

A cobrança judicial faz sentido quando:

• Você já tentou resolver diretamente várias vezes sem sucesso

• Enviou cobranças por escrito e o devedor ignorou

• O devedor se recusou expressamente a pagar

• A dívida ainda está no prazo legal para cobrança

• Você tem documentos que comprovam o débito

Lembre-se: processo judicial custa dinheiro e tempo. Por isso, uma última tentativa de negócio antes de ajuizar sempre vale a pena.

Os Documentos que Fazem Toda a Diferença

Aqui está o segredo do sucesso na cobrança judicial: que tipo de documento você tem em mãos. Dependendo disso, sua ação será rápida como um raio ou vai arrastar por anos.

Os Documentos “Poderosos” (Títulos Executivos)

Se você tem algum destes documentos, parabéns – você pode pular etapas e ir direto ao ponto:

Contratos assinados pelo devedor e duas testemunhas – o clássico que sempre funciona

Notas promissórias devidamente preenchidas e assinadas

Cheques devolvidos por falta de fundos (dentro do prazo)

Duplicatas aceitas ou protestadas

Escrituras públicas assinadas pelo devedor

Contratos com garantia real (hipoteca, penhor, fiança)

Esses são os chamados títulos executivos extrajudiciais, previstos no artigo 784 do Código de Processo Civil. Com eles, você vai direto para a cobrança, sem precisar provar que a dívida existe.

Os Documentos “Intermediários” (Prova Escrita)

Se você não tem um título executivo, mas possui documentos que comprovam a dívida, ainda assim pode usar um caminho mais rápido:

E-mails onde o devedor reconhece a dívida

Mensagens de WhatsApp confirmando o empréstimo ou compra

Notas fiscais de produtos entregues ou serviços prestados

Comprovantes de transferência bancária ou PIX

Orçamentos aprovados por escrito

Com esses documentos, você pode usar a ação monitória – um meio-termo que pode dar certo, mas sempre depende da análise do juiz.

Quando Você Tem Pouca Documentação

Se você só conta com testemunhas ou documentos fracos, ainda pode cobrar judicialmente, mas o caminho será mais longo. Você vai precisar primeiro provar que a dívida existe para depois cobrá-la – é a chamada ação de cobrança comum.

Os Três Caminhos da Cobrança Judicial

Dependendo da documentação que você tem, existem três estratégias diferentes. Eu vou explicar cada uma:

1. Ação de Execução – O Caminho Expresso

Quando você tem um título executivo, pode usar essa via. É como ter um cheque especial na Justiça: o devedor é intimado para pagar em poucos dias ou tem seus bens penhorados. Simples assim.

2. Ação Monitória – O Meio-Termo Inteligente

Para quem tem prova escrita da dívida mas não um título executivo formal. O juiz pode aceitar seus e-mails, mensagens e notas fiscais, mas sempre analisa caso a caso. É uma aposta que pode dar certo.

3. Ação de Cobrança Comum – O Caminho Longo

Quando você tem pouca documentação. Primeiro você precisa convencer o juiz de que a dívida realmente existe, para depois poder cobrá-la. É o processo mais demorado, mas às vezes é a única opção.

Juizado Especial: A Porta de Entrada Mais Simples

Se sua dívida vale até 40 salários mínimos (cerca de R$ 56.000 em 2025), você pode usar o Juizado Especial Cível – as famosas “pequenas causas”.

As vantagens são evidentes:

Dispensa advogado para dívidas até 20 salários mínimos (se você for pessoa física)

Processo mais rápido e com menos burocracia

Custos reduzidos (muitas vezes gratuito)

Linguagem acessível e procedimentos simplificados

No Juizado, a documentação é ainda mais crucial porque o juiz gosta de resolver rapidamente. Se você tem notas fiscais, contratos, orçamentos e comprovantes, suas chances de sucesso aumentam muito. O juiz prefere não ouvir testemunhas se pode decidir apenas com base nos documentos.

O Prazo Fatal que Você Não Pode Ignorar

Atenção para uma informação que pode destruir seus planos: você não pode esperar para sempre para cobrar uma dívida. Existe a prescrição, que é o prazo máximo que você tem para entrar na Justiça.

Para a maioria das dívidas do dia a dia, esse prazo é de 5 anos, conforme estabelece o artigo 206, § 5º, I do Código Civil. Isso inclui:

• Empréstimos entre pessoas físicas

• Dívidas de cartão de crédito e financiamentos

• Mensalidades de escola, plano de saúde, curso

• Boletos bancários em geral

• Contas de luz, água, telefone, internet

Mas cuidado: recente decisão do STJ estabeleceu que quando a dívida prescreve, o credor perde o direito de cobrar tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. Não é só que não pode mais processar – não pode nem cobrar por telefone ou carta.

Alguns tipos de dívida têm prazos diferentes:

1 ano: seguros em geral e despesas de hospedagem

2 anos: pensão alimentícia não paga

3 anos: aluguéis e acessórios da locação

Como Funciona o Processo na Prática

Vou explicar como funciona uma ação de execução na vida real, que é o tipo mais comum quando você tem boa documentação:

Etapa 1: Protocolo da Ação

Você ou seu advogado prepara a petição inicial, junta todos os documentos e protocola no fórum competente. A partir daqui, o relógio do processo começa a contar.

Etapa 2: Citação do Devedor

O devedor recebe uma intimação pelos Correios (ou por oficial de justiça) para pagar a dívida em 3 dias ou apresentar defesa em até 15 dias. Essa intimação é séria – não é “conversa para boi dormir”.

Etapa 3: Os Três Cenários Possíveis

A partir da citação, três coisas podem acontecer:

Cenário 1 – Pagamento: Se o devedor pagar (o que acontece mais do que você imagina), o dinheiro fica depositado numa conta judicial até você sacar. Fim do problema.

Cenário 2 – Contestação: Se ele apresentar defesa, o juiz vai analisar os argumentos de ambos os lados. Pode levar alguns meses para decidir.

Cenário 3 – Silêncio: Se não pagar nem se defender, o processo segue automaticamente para a fase de penhora de bens.

Etapa 4: Busca e Penhora

Se o devedor não pagou voluntariamente, começam as medidas de coerção. O juiz pode ordenar:

Bloqueio de contas bancárias via SISBAJUD

Penhora de veículos via RENAJUD

Penhora de imóveis via SREI

Desconto em folha de pagamento (se for empregado)

Busca e apreensão de bens móveis

Etapa 5: Conversão em Dinheiro

Os bens penhorados são avaliados e vendidos em leilão. O dinheiro arrecadado é usado para pagar sua dívida, com correção e juros.

A Realidade dos Custos e Prazos

Vou falar a verdade sobre os custos, porque ninguém gosta de surpresa desagradável. Os valores variam bastante de estado para estado, então vou dar exemplos práticos dos três principais:

Exemplos Práticos de Custos

Para ficar mais claro, vou simular duas situações reais:

Exemplo 1: Dívida de R$ 1.000

São Paulo:

• Taxa judiciária: R$ 20,00 (2% de R$ 1.000)

• Citação por correio: R$ 37,02

Total inicial: R$ 57,02

Rio de Janeiro:

• Taxa judiciária: R$ 30,00 (3% de R$ 1.000)

• Citação: aproximadamente R$ 40-60

Total inicial: R$ 70-90

Exemplo 2: Dívida de R$ 10.000

São Paulo:

• Taxa judiciária: R$ 200,00 (2% de R$ 10.000)

• Citação por correio: R$ 37,02

Total inicial: R$ 237,02

Rio de Janeiro:

• Taxa judiciária: R$ 300,00 (3% de R$ 10.000)

• Citação: aproximadamente R$ 40-60

Total inicial: R$ 340-360

Mas atenção: Esses são apenas os custos iniciais básicos. Durante o processo podem surgir outras despesas:

Honorários do advogado: R$ 500 a R$ 3.000+ (varia muito)

Busca de bens: R$ 37,02 por sistema consultado (SISBAJUD, RENAJUD, etc.)

Oficial de justiça: R$ 148,08 por diligência em SP

Avaliação de bens: Se necessária penhora

Publicações: Se houver leilão ou editais

Cada caso terá seu cálculo específico – esses exemplos servem para você ter uma noção dos valores envolvidos.

A Grande Pergunta: “Quem Paga Essa Conta no Final?”

Sei que você está pensando: “Mas eu vou ter que bancar todo esse prejuízo ou o devedor me reembolsa depois?”

A resposta é: depende. Vou explicar como funciona na prática:

O que o devedor deve reembolsar:

Custas judiciais: Sim, o devedor vencido paga as custas do processo

Despesas processuais: Citação, busca de bens, oficial de justiça, etc.

Correção monetária e juros: Sobre toda a dívida

Honorários advocatícios: O juiz fixa um valor que o devedor paga ao SEU advogado (geralmente 10% a 20% do valor da causa)

O que fica por sua conta:

A diferença dos honorários: Se você contratou o advogado por R$ 2.000 mas o juiz fixou apenas R$ 800 de honorários sucumbenciais, você paga R$ 1.200 do próprio bolso

Despesas antecipadas: Você precisa “bancar” as custas durante o processo, para receber depois

FEDTJ em São Paulo: Contribuição ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal, que não é reembolsável

Importante entender sobre honorários:

Existem dois tipos de honorários advocatícios:

1. Honorários contratuais: O que você combinou pagar ao seu advogado (pode ser valor fixo, porcentagem ou “no sucesso”)

2. Honorários sucumbenciais: O valor que o juiz fixa para o devedor pagar ao SEU advogado (geralmente 10% a 20% do valor da causa)

Os honorários sucumbenciais são um bônus que o advogado recebe além do que você contratou, a menos que vocês tenham combinado diferente no contrato.

Contratar advogado “no sucesso”:

É possível tentar contratar um advogado para receber apenas se ganhar a causa, mas isso não é simples:

Poucos advogados aceitam: Principalmente em casos pequenos ou incertos

Porcentagem alta: Geralmente cobram 20% a 40% do valor recuperado

Custas por sua conta: Mesmo “no sucesso”, você ainda precisa pagar as custas judiciais

Na vida real:

Se você ganhar a ação, teoricamente o devedor deve te reembolsar quase tudo. Na prática, se ele não pagou a dívida original, pode não pagar as custas também. Aí você precisa executar esse valor junto com a dívida principal.

Por isso é fundamental fazer uma análise custo-benefício antes de ajuizar. Às vezes vale mais a pena aceitar 80% em um acordo do que gastar tempo e dinheiro correndo atrás de 100% na Justiça.

Sobre o tempo: especialistas estimam que um processo de cobrança pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo de vários fatores como a localização do devedor, existência de bens e se há contestação.

Por isso que eu sempre digo: muitas vezes é melhor aceitar um acordo de 70% antes do processo do que gastar 2 anos brigando para talvez receber 100%.

Quando o Advogado é Obrigatório

A regra é simples, mas tem suas nuances:

Juizado Especial até 20 salários mínimos: Não precisa de advogado se você for pessoa física maior de 18 anos e capaz

Juizado Especial de 20 a 40 salários mínimos: Advogado obrigatório

Vara comum (qualquer valor): Advogado sempre obrigatório

Pessoa jurídica (empresa): Sempre precisa de advogado, independente do valor

Se a dívida ultrapassar 40 salários mínimos, o processo não pode tramitar no Juizado e vai automaticamente para a Vara Comum, onde o advogado é obrigatório.

E Se o Devedor “Não Tiver Nada”?

Essa é uma situação que frustra muito credor. Durante o processo, se não forem encontrados bens suficientes para quitar a dívida, a execução fica suspensa. Mas isso não significa que você perdeu seu dinheiro.

A dívida continua valendo e pode ser retomada a qualquer momento se o devedor adquirir patrimônio no futuro. Além disso, existem várias estratégias para lidar com devedores que alegam não ter bens.

Se você já está enfrentando essa situação específica, eu preparei um guia completo sobre o que fazer quando o devedor não tem bens, com estratégias práticas e casos reais que deram certo.

Dica Extra: Documentando a Tentativa de Cobrança

Uma dica valiosa que muita gente esquece: documente todas as suas tentativas de cobrança antes de ir à Justiça. Guarde prints de conversas no WhatsApp, e-mails enviados, comprovantes de ligações. Isso demonstra para o juiz que você tentou resolver amigavelmente e só está recorrendo à Justiça em último caso.

Alguns juízes até consideram esses documentos como prova adicional da existência da dívida, especialmente quando o devedor reconhece o débito nas conversas.

Conclusão

Cobrar uma dívida na Justiça não é um bicho de sete cabeças, mas exige estratégia e paciência. O segredo está em ter boa documentação, escolher o tipo de ação adequado e estar preparado para os custos e prazos envolvidos.

Se você tem um título executivo (contrato assinado com testemunhas, nota promissória, cheque), sua vida será muito mais fácil. Se tem apenas documentos eletrônicos ou provas indiretas, ainda assim vale a pena tentar, especialmente no Juizado Especial.

Mas lembre-se: o tempo não para. Com o prazo de prescrição correndo, é melhor agir logo do que lamentar depois por ter perdido o direito de cobrar.

Para Saber Mais

O Superior Tribunal de Justiça tem várias decisões importantes sobre cobrança de dívidas. Uma das mais relevantes é que a prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto extrajudicial da dívida.

O Conselho Nacional de Justiça também disponibiliza sistemas que facilitam muito a localização de bens, como o SISBAJUD para contas bancárias e o RENAJUD para veículos. Esses sistemas tornaram a execução judicial muito mais eficiente nos últimos anos.


O seu caso pode ser diferente. Se negociar não deu certo, consulte um advogado.

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