Devedor Não Tem Bens

Devedor Não Tem Bens: O Que Fazer Para Receber Seu Dinheiro

Índice

O Drama do Credor: Quando o Devedor “Não Tem Nada”

Você ganhou a ação, tem uma sentença transitada em julgado, mas quando chega a hora de executar, descobre que o devedor não tem bens em seu nome. O SISBAJUD não encontra contas bancárias com saldo, o RENAJUD não localiza veículos, e o SREI não aponta imóveis registrados. Parece que o devedor simplesmente “evaporou” com seu patrimônio.

Esta é uma das situações mais frustrantes para credores e advogados. Mas não se desespere: quando o devedor não possui bens aparentes, isso não significa necessariamente que ele seja insolvente. Na maioria dos casos, há um patrimônio oculto que pode ser alcançado pela execução.

Os Principais Sistemas de Pesquisa de Bens

Antes de partir para medidas mais drásticas, eu sempre oriento a esgotar os meios tradicionais de localização patrimonial. O Poder Judiciário conta hoje com diversos sistemas integrados que podem revelar que a alegação de que o devedor não tem bens é falsa:

SISBAJUD – Substituto do antigo BACENJUD, permite localizar e bloquear valores em contas bancárias e investimentos no Sistema Financeiro Nacional. O sistema foi implementado em setembro de 2020 e ampliou as possibilidades de busca e bloqueio judicial de ativos.

RENAJUD – Consulta veículos na base do DETRAN/RENAVAM e permite restrições online. Antes do sistema, era preciso que o juiz enviasse ofícios aos 27 Detrans de todo o país para obter informações sobre veículos.

INFOJUD – Acessa dados da Receita Federal, incluindo declarações de imposto de renda e informações cadastrais. O STJ decidiu que a utilização do sistema independe do esgotamento de outras diligências para busca de bens.

SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, que permite pesquisar imóveis por CPF/CNPJ em cartórios de todo o Brasil. Mais novo sistema disponibilizado pelo CNJ, lançado em agosto de 2020.

É importante saber que a reiteração dessas consultas deve observar o critério da razoabilidade, considerando-se adequado o intervalo superior a 1 ano entre as pesquisas.

Como Identificar Sinais de Ocultação de Patrimônio

A questão central é: como provar que o devedor não tem bens por estratégia, e não por real impossibilidade financeira? Aqui entram os indícios de ocultação patrimonial.

Eu sempre oriento meus clientes a documentarem qualquer sinal de que o devedor mantém um padrão de vida incompatível com a situação declarada nos autos. As redes sociais se tornaram uma fonte valiosa de provas, mostrando ostentação de riqueza através de viagens, carros, baladas e hábitos de consumo requintados.

Outros indícios importantes incluem:

Transferências suspeitas: Bens registrados em nome de familiares ou pessoas próximas logo após o início da cobrança

Atividade empresarial: Movimentação de máquinas de cartão ou participação societária em empresas ativas

Padrão de vida: Frequência a estabelecimentos caros, posse de bens de luxo, contratação de empregados domésticos

Histórico profissional: Atividade anterior que demonstre capacidade de acúmulo patrimonial

Medidas Atípicas: Suspensão de CNH, Passaporte e Cartões

Quando as buscas tradicionais se mostram infrutíferas, mas há indícios de que o devedor não possui bens por ocultação, é hora de solicitar as medidas executivas atípicas. O STJ estabeleceu que essas medidas só podem ser adotadas quando há sinais de que o devedor possui patrimônio para cumprir a obrigação, pois do contrário seriam apenas punitivas.

As principais medidas são:

Suspensão da CNH: Impede renovação e pode gerar restrições para atividades profissionais

Apreensão do passaporte: Bloqueia viagens internacionais

Bloqueio de cartões de crédito: Restringe capacidade de consumo

Inclusão em cadastros de inadimplentes: Afeta o CPF do devedor

Em 2023, o STF julgou constitucional o artigo 139, IV, do CPC, validando a aplicação das medidas atípicas desde que observem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Casos Reais que Convenceram os Juízes

Vou compartilhar alguns casos práticos que demonstram como os tribunais têm autorizado essas medidas quando bem fundamentadas:

Caso 1: O Empresário que “Fugiu” do País

O STJ autorizou a apreensão do passaporte de um devedor que vendeu casa e bens e saiu do país na véspera do trânsito em julgado da sentença (STJ, março de 2024). O oficial de justiça comprovou que ele vendeu sua casa e a maior parte dos bens, além de ter fechado sua construtora.

O que convenceu o tribunal: a sequência temporal suspeita (venda de bens + fechamento da empresa + saída do país) demonstrou clara intenção de frustrar a execução.

Caso 2: TJ/SP Mantém Bloqueios com Base em Indícios

O TJ/SP manteve suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito, reconhecendo a existência de indícios de blindagem patrimonial (Migalhas, fevereiro de 2025). O relator destacou que as medidas foram devidamente fundamentadas, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Caso 3: Demonstração de Ocultação via Cônjuge

O TRT-2 autorizou redirecionamento de execução para companheira do devedor após verificar “padrão consistente de ocultação patrimonial por meio de aquisição de imóveis, investimentos financeiros elevados e criação de novas empresas por parte da companheira, incompatível com a renda declarada” (Conjur, agosto de 2024).

A Força das Redes Sociais como Prova

As redes sociais se tornaram uma ferramenta poderosa para demonstrar que o devedor não tem bens apenas no papel. Fotos de viagens caras, carros de luxo, frequência a restaurantes requintados e outros sinais exteriores de riqueza podem fundamentar a aplicação da teoria da aparência.

Um caso emblemático que acompanhei envolveu um devedor de pensão alimentícia que alegava desemprego, mas postava constantemente no Instagram fotos em resorts caros e com carros importados. A jurisprudência reconhece que esses sinais aparentes de riqueza podem ser utilizados para fixar valores de pensão e demonstrar capacidade financeira oculta. Situações onde aparentemente o devedor não tem bens podem ser completamente desmentidas pelas redes sociais.

Dicas práticas para usar redes sociais como prova:

Documente com prints datados e com URL completa

Anote a data e hora das publicações

Contextualize as imagens (locais caros, bens de luxo, etc.)

Confronte com a situação alegada nos autos

Estratégias Práticas para o Advogado

Quando me deparo com um devedor não possui bens aparentes, sigo uma metodologia específica:

Fase 1: Investigação Preliminar

• Consulto redes sociais e sites de relacionamento

• Verifico participação societária em juntas comerciais

• Analiso histórico profissional e patrimônio anterior

• Busco informações sobre cônjuge e familiares próximos

Fase 2: Documentação dos Indícios

• Organizo provas cronologicamente

• Confronto alegações com evidências encontradas

• Identifico transferências patrimoniais suspeitas

• Documento padrão de vida incompatível

Fase 3: Fundamentação Jurídica

• Cito jurisprudência específica do STJ e STF

• Demonstro esgotamento dos meios típicos

• Justifico proporcionalidade das medidas pleiteadas

• Requeiro medidas graduais e reversíveis

É fundamental lembrar que as medidas atípicas não podem ter caráter meramente punitivo, devendo ser demonstrada sua utilidade para motivar o cumprimento da obrigação.

Outras Ferramentas de Investigação

Além dos sistemas oficiais, existem outras estratégias para localizar patrimônio oculto:

Máquinas de cartão: Oficiar empresas como Cielo, RedeCard e SumUp para verificar movimentação comercial, podendo penhorar até 30% dos valores

Consulta CNIB: Sistema que localiza imóveis em todo território nacional

Análise societária: Verificar participação em outras empresas

SNIPER do CNJ: Sistema que integra informações patrimoniais e societárias, permitindo visualizar ligações empresariais do devedor

Cuidados e Limitações

É importante ter em mente que nem sempre a ausência de bens indica má-fé. Os tribunais são rigorosos na exigência de indícios concretos de ocultação patrimonial, não bastando mera suspeita. Mesmo quando realmente o devedor não tem bens por dificuldades financeiras genuínas, é fundamental distinguir essa situação da ocultação deliberada.

As medidas atípicas também têm limitações: não podem restringir direitos fundamentais e devem observar que a CNH é essencial para o trabalho do devedor em alguns casos.

Conclusão

Quando o devedor não tem bens aparentes, não significa que a execução está fadada ao fracasso. Com investigação adequada, fundamentação jurídica sólida e uso estratégico das ferramentas disponíveis, é possível convencer o juiz a autorizar medidas que tornem a execução efetiva.

A chave está em demonstrar que o devedor não possui bens por escolha, não por impossibilidade. E para isso, as evidências de ocultação patrimonial são fundamentais.

O seu caso pode ser diferente. Se negociar não deu certo, consulte um advogado.

Para Saber Mais

O Conselho da Justiça Federal estabeleceu regras importantes sobre como avaliar a capacidade financeira do devedor. Segundo o Enunciado 573 das Jornadas de Direito Civil, os juízes podem considerar:

• Sinais aparentes de riqueza para fixar valores de pensão

• Padrão de vida demonstrado publicamente

• Patrimônio ostentado em redes sociais ou publicamente

• Incompatibilidade entre renda declarada e estilo de vida

Isso significa que mesmo quando o devedor não tem bens oficialmente registrados, seu comportamento público pode ser usado como prova de capacidade financeira. Como sempre, a análise de cada caso concreto é fundamental para o sucesso da estratégia executiva.

Ainda não tem uma ação judicial? Confira nosso guia completo sobre como cobrar dívidas na Justiça em 2025 e saiba todos os passos para iniciar sua cobrança.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *